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quarta-feira, 10 de março de 2010

COMEMORAÇÃO

Dia internacional da Mulher
Foi organizado pela Coordenadora da Casa dos Conselhos, Senhora Raimunda Farias juntamente com seus colegas de trabalho, um memoravel café da manhã para comemorar o Dia Internacional da mulher.Confira que foi se deliciar com as guloseimas dessas mulheres.
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Vereador José Alberto e a secretária da Ação Social Geovana
A coordenadora da Casa dos Conselhos Raimunda Farias e W ilma Adeodato.











terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CONSELHO DA MULHER EM AÇAO

DIA INTERNACIONAL DA NÃO VIOLENCIA CONTRA A MUlher, na praça de Cuba, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SOBRAL com a participação da Prefeitura o CREAS a delegacia da Mulher e a Fundação de Ação Social do Município tevemos outros parceiros como: AVON, SESC, MOHAN e outros. Fizemos panfletagem sobre cancaer de mama, corte de cabelo, massoterapia, verificação de pressão arterial e glicemia capilar divulgação da Lei Maria da Penha. Confira as fotos. O CONSELHO ja´trabalha para as festividades do DIA INTERNACIONAL DA MULHER- DIA 08 MARÇO.





segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

CARNAVAL DA MELHOR IDADE

Nossa homenagem a Antonia , a fada madrinha . .... ELA é uma das mulheres que dedica seu tempo livre aos mais necessitados e carentes. Sua dedicaçao a causa é de impressionar.Na foto com dona Wilma Adeodato.


O Carnaval da melhor idade. O Conselho da Mulher se fez presente



terça-feira, 7 de abril de 2009

Conselho da Mulher em Ação.

A presidente do Conselho Elizete Mendes, Nora Ney, dentre outras.

As mulheres.

Cristiane Coelho em ação.


Algumas atividades sociais e Roda de Conversa que o Conselho da Mulher participou. A roda de conversa foi no Aprazível e também outra roda de conversa dia 13/03/2009 no ABC da Vila União Sempre com apresentação do Conselho.

Tema: Encaminhamentos e Orientações como também divulgando a Lei Maria da Penha.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Composição do Conselho

Conselheiras.

1 - Valdenice Rodrigues Morão.
2 – Neusa Maria Soares Lopes.
3 - Ana Lysia Dias Mont’Alverne.
4 – Ivânia Maria de Sousa.
5 – Cleidimar Rodrigues de Sousa Lima.
6 – Maria de Lourdes do Nascimento.
7 – Helena Araújo da Ponte.
8 – Edilene Maria Valentin Santos.
9 – Lídia Azevedo de Menezes.
10 – Maria Pergentina Andrade.
11 – Maria do Socorro Carvalho.
12 – Maria da Glória Ximenes Lopes.
13 – Zilma Cristina de Araújo.
14 – Luiza Carneiro Gabriel.
15 – Teresa Cristina Rodrigues.
16 – Janeide Lima Coelho.
17 – Luciana dos Santos Gomes.
18 – Maria da Conceição Oliveira.
19 – Maria Elizete Mendes Rodrigues.
20 – Márcia Cristina Paiva Gomes.

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sobral

Atribuições e competências.

Desenvolver estudos, debates, eventos e pesquisas relativas à condição da mulher no Município de Sobral e promover ações integradas conjuntamente com os Conselhos Estadual, Nacional e Internacional dos Direitos da Mulher; Fiscalizar e promover denúncias às infringências aos direitos da mulher, assim entendidas toda violação às normas que regulem a condição de qualidade de vida humana; Promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, com o objetivo de difundir políticas na jurisdição do Município Sobral, desenvolvendo programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar qualquer discriminação, incentivando a participação social, econômica, política e cultural da mulher; Denunciar diretamente às autoridades legalmente constituídas, qualquer ato de violência contra a mulher, acompanhando inquéritos policiais, sindicâncias administrativas e tudo mais que for necessário para assegurar a integral reparação dos direitos; Participar da política municipal em tudo quanto for relativo aos direitos da mulher, formulando questões que visem sua plena integração socioeconômica e cultural; Assessorar o Poder Executivo mediante pareceres, acompanhando a elaboração de programas de políticas públicas do Governo Municipal.
Na organização política nacional, o município é um espaço privilegiado para a construção da cidadania e conseqüência aprendizado de direitos e deveres. A transformação da sociedade exige a conscientização de homens e mulheres com o objetivo de alterar as condições de submissão e opressão existentes. A organização de mulheres neste processo de construção de uma democracia é fundamental para promover a igualdade e combater a discriminação, garantindo a participação da mulher nas definições das prioridades sociais, econômicas e políticas, bem como na disputa pelos espaços públicos, no campo político, nas instâncias de direção e nas diversas esferas da “coisa pública”.
A partir deste pensamento surgiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sobral – CMDMS, instituído pela Lei Municipal nº 301/01 de 30 de maio de 2001, órgão vinculado administrativamente à Secretaria da Saúde e Assistência Social do município, que tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de Direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Av. Dom José, 1154 – Centro – Sobral/CE.
Fone: (88) 3611.2826.
E-mail: conselhomulher@sobral.org

Clube da Melhor Idade

Programa clube da melhor idade.
O Brasil desponta hoje como um país em rápido Processo de envelhecimento. E a sociedade brasileira está despertando para a percepção do idoso como um novo fato social. Com a Lei nº 8.842, de janeiro de 1994, Regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 3 de junho de 1996, passamos a contar com uma POLITICA NACIONAL DO IDOSO, em que o Ministério da Previdência e Assistência Social coordena e promove articulações interministeriais,e com demais níveis do governo e a sociedade civil, desenvolvendo ações necessárias à implementação desta Política.
Foto:Nise Sanford, Nadir, Pratícia Saboya, Conceição Ponte, Marli Saboya, Regina Pompeu, Tereza Ramos, Jacira, Maria do Carmo, Maria José Ferreira Gomes

O Ministério do Esporte e Turismo, antigo Ministério da Indústria, do Comercio e do Turismo é participante Ativo da POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, no Desenvolvimento do “PROGRAMA CLUBE DA MELHOR IDADE” (até 6 de maio de 1997 chamado Clube da Maior Idade), ação setorial prioritária que objetiva “proporcionar a melhoria da qualidade de vida pelo LAZER e TURISMO – para brasileiros com mais de 50 anos”. O PROGRAMA CLUBE DA MELHOR IDADE é importante para o desenvolvimento do turismo brasileiro porque contribui para: - Geração e manutenção do emprego, tanto direto como indireto, especialmente na baixa estação; Desestacionalização do turismo pela plena utilização da infra-estrutura hoteleira e de serviços turísticos; Gerar estratégias positivas que dinamizam o setor, através da cooperação do setor privado e autoridades públicas nos diferentes níveis; federal, estadual e municipal; Intercambio e conhecimento entre cidadãos de diferentes países (intercambio transnacional).
Foto: Regina Pompeu, Socorro Ponte, Marli Saboya (Mãe da Senadora Patrícia Saboya)

Do documento “PLANO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO”, lançado a 3 de julho de 1996, em Brasília faz parte o capitulo:

Turismo e Lazer.
Ações Estratégicas.

O Ministério da Industria do Comércio e do Turismo, por intermédio da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, vem integrar o “Plano de Ação Governamental Integrado para Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso” com a seguinte proposta: - Promover ações direcionadas a possibilitar que populações marginalizadas no mercado turístico, seja por motivo econômico ou contingencial, tenham acesso ao turismo domésticos.
Foto: Coral
Estas ações possibilitam a incorporação de novo contingente ao mercado turístico, a melhoria da qualidade de vida destas populações e servirão de estimulo para que mais brasileiros conheçam seu país, sua gente; Apoiar o trabalho da Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade – Nacional (ABCMI - NACIONAL) e de sua
s REGIONAIS; Mobilizar a participação no PROGRAMA CLUBE DA MELHOR IDADE de instituições federais, estaduais, municipais e entidades afins; Sensibilizar o “trade” turístico a participar, oferecendo programas específicos, a preços reduzidos na baixa estação; Cadastrar, em âmbito nacional, associados e prestadores de serviços turísticos, interessados no segmento da Melhor Idade; Acompanhar a operacionalização dos programas de viagens; Divulgar e promover, em colaboração com os Órgãos de Sistema Oficial de turismo e entidades parceiras, o PROGRAMA CLUBE DA MELHOR IDADE.

Objetivo Geral.


Melhorar o aproveitamento da oferta de equipamento e serviços turísticos nas baixas temporadas (março à junho – agosto a dezembro), atuando junto ao publico da Melhor Idade.

Objetivos Específicos.

Melhorar a qualidade de vida das pessoas acima de 50 anos; Filiar e congregar Clubes da Melhor Idade nos Estados; Promover o congraçamento dos Clubes filiados; Incentivar os associados a participarem de atividades ocupacionais, como: viagens, seminários, encontros, congressos, espetáculos, cursos, programações artístico – culturais e desportivas. Aproveitar conhecimento e habilidades dos associados, tronando-os agentes multiplicadores para gerar emprego ou aumentar a renda familiar, como fator de produção; Empenhar-se junto ao Órgão Oficial de Turismo Estadual para obter descontos nos serviços turísticos, através de convênios; fomentar o intercâmbio entre Clubes e Associações; Promover o intercâmbio e conhecimento entre cidadãos (Seniors) de diferentes países, ou seja, o “intercâmbio transnacional”.
Foto: Bispo Dom Fernando e Zilais


Metas.


Beneficiar, inicialmente, com a ação do Ministério da Indústria, cerca de 170 mil associados dos Clubes da Melhor Idade, existentes, e em fase de implantação em 22 estados; Implantar o Programa em todas as Unidades da Federação; Interiorizar o movimento, incentivando a criação de Clubes da Melhor Idade nos municípios turísticos brasileiros; Realizar encontros, reuniões técnicas, congressos e exposições para debater programas inerentes; Chegar a 1 milhão de associados - pessoas físicas e jurídicas – no ano de 2002.

Estratégia de Ação.

A gestão das atividades turísticas envolverá as diversas esferas do poder federal, estadual e municipal, com responsabilidades muitas bem definidas, visando a maximização dos esforços despendidos. O setor turístico do governo federal transferirá aquelas responsabilidades de gestão das atividades turísticas, que estejam diretamente afetas ao campo de ação dos Estados e Municípios.
O instrumento maior para alcançar este objetivo é a realização da implantação do PNMT – PROGRAMA NACIONAL DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TURISMO em 1.570 municípios com potencial turístico, em todo o País. As Secretarias, Órgãos Oficiais de Turismo e entidades serão incentivados a fomentar a criação de associações e Clubes da Melhor Idade, ampliando o número de beneficiados do PROGRAMA CLUBE DA MELHOR IDADE nas Unidades da Federação.
Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade – Nacional (ABCMI - NACIONAL) e suas REGIONAIS criarão Clubes, como sociedades civis privadas, sem fins lucrativos, que funcionarão como pontos de convivência, entretenimento, cultura, lazer, atividades e de programação de grupos de viagens. O empresariado turístico favorecerá o desenvolvimento do PROGRAMA CLUBE DA MELHOR IDADE, Oferecendo condições especiais de viagens pelo Brasil, na baixa estação. Será estabelecido amplo sistema de parceria e articulação com os órgãos governamentais e não governamentais integrantes do “Plano de Ação Governamental Integrado para o Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso”.

Foto: Abgail Mont'Alverne, Zilais e Geovana Saboya.

Lei Maria da Penha

É Lei! É pra valer!

No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha. Esta publicação que ora colocamos a disposição tem por objetivo divulgar o texto da Lei de forma que cada brasileira e cada brasileiro possa, no exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação. Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher. “Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.
Quantas mulheres carregaram consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos tribunais pela “defesa da honra” masculina? Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial. Ela tipifica a violência domestica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicilio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.
O novo texto legal foi o resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Através da relatoria do projeto de lei foram realizadas audiências públicas em assembléias legislativa das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com intensa participação de entidades da sociedade civil e resultaram em um substitutivo acordado entre a relatoria, o consórcio de ONGs e o executivo federal que terminaria aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento, finalmente, à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem como à Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.
“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”. Este é o nosso desejo e deve ser o nosso compromisso.

Mecanismos da Nova Lei.

Inovações da Lei.

- Tipifica e define a violência domestica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência contra a mulher independente de sua orientação sexual.
- Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
- Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
- É vedada a entrega da intimidação pela mulher ao agressor.
- A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
- A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
- Retira dos Juizados Especiais Criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
- Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integração física ou psicológica da mulher.
- Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões da família decorrentes da violência contra a mulher.
- Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena aumentará em 1/3.

Autoridade Policial.

- Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
- Permite à autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
- Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).
- Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
- Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgências para a mulher em situação de violência.
- Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.

Processo Judicial.

- O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
- O juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá a competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc).
- O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres vítimas de violência através do número de utilidade pública 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional.
O Ligue 180 foi criado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em 2005 e conta com 80 atendentes que cobrem o período de 24 horas diárias, inclusive nos feriados e finais de semana – ocasiões em que o número de ocorrências de violência contra a mulher aumenta.
As atendentes da Central são capacitadas em questões de gênero, legislação, políticas governamentais para as mulheres e são orientadas para prestar informações sobre os serviços disponíveis no país para o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, para o recebimento de denúncias e o acolhimento das mulheres em situação de violência.
Conhecendo seus direitos legais e obtendo informações sobre os locais onde podem ser atendidas, as mulheres têm uma possibilidade real de romperem com o ciclo de violência a que estão submetidas. Uma ligação pode ser o diferencial na vida de uma mulher.