segunda-feira, 16 de março de 2009

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sobral

Atribuições e competências.

Desenvolver estudos, debates, eventos e pesquisas relativas à condição da mulher no Município de Sobral e promover ações integradas conjuntamente com os Conselhos Estadual, Nacional e Internacional dos Direitos da Mulher; Fiscalizar e promover denúncias às infringências aos direitos da mulher, assim entendidas toda violação às normas que regulem a condição de qualidade de vida humana; Promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, com o objetivo de difundir políticas na jurisdição do Município Sobral, desenvolvendo programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar qualquer discriminação, incentivando a participação social, econômica, política e cultural da mulher; Denunciar diretamente às autoridades legalmente constituídas, qualquer ato de violência contra a mulher, acompanhando inquéritos policiais, sindicâncias administrativas e tudo mais que for necessário para assegurar a integral reparação dos direitos; Participar da política municipal em tudo quanto for relativo aos direitos da mulher, formulando questões que visem sua plena integração socioeconômica e cultural; Assessorar o Poder Executivo mediante pareceres, acompanhando a elaboração de programas de políticas públicas do Governo Municipal.
Na organização política nacional, o município é um espaço privilegiado para a construção da cidadania e conseqüência aprendizado de direitos e deveres. A transformação da sociedade exige a conscientização de homens e mulheres com o objetivo de alterar as condições de submissão e opressão existentes. A organização de mulheres neste processo de construção de uma democracia é fundamental para promover a igualdade e combater a discriminação, garantindo a participação da mulher nas definições das prioridades sociais, econômicas e políticas, bem como na disputa pelos espaços públicos, no campo político, nas instâncias de direção e nas diversas esferas da “coisa pública”.
A partir deste pensamento surgiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sobral – CMDMS, instituído pela Lei Municipal nº 301/01 de 30 de maio de 2001, órgão vinculado administrativamente à Secretaria da Saúde e Assistência Social do município, que tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de Direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Av. Dom José, 1154 – Centro – Sobral/CE.
Fone: (88) 3611.2826.
E-mail: conselhomulher@sobral.org

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